AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

1.2- Os bens relacionados nos itens de 01 A 15 Objeto deste edital serão leiloados no estado em que se encontram,

.1.3- o leilao sera realizado de madeira on-line e presencial, através do site do leiloeiro www.aguialeiloes@yahoo.com.br, para o qual o interessado devera se credenciar através do referido site, e de forma presencial, na garagem da prefeitura de Lencóis – Bahia, no dia 20 de março de 2026, as 09:horas,

 1.4- O edital seta disponibilizado no site do Diario oficial www.lencois.ba.gov.br. E no site do leiloeiro www.aguialeiloes.com.br, informações pelos telefones 75 991311166 e 75 3614-6819 site licitacaopmlencois@gmail.com

 

3 – visitação

 

A visitação dos bens poderá ser feita a partir do dia 14/03/2026 a partir das 08h da manhã até ás 16h.

 

3.1-PAGAMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO

 

4.0 - O ARREMATANTE DEVERÁ FAZER O DEPOSITO DIRETO NA CONTA DA PREFEITURA E CADA LOTE TERÁ SEU DEPOSITO INDIVIDUAL.

 

4.1 – O pagamento dos bens arrematados deverá ser depositado pelos arrematantes, diretamente na conta AG.251-8,CC.21829-4,DO BANCO DO BRASIL,CNPJ 

14.694.400/0001-59, e ao Sr. Leiloeiro somente a comissão, onde o mesmo emitirá uma nota fiscal do bem arrematado.

4.1.1 – 100% (cem por cento) do valor da arrematação, Á VISTA, na data da realização.

4.1.2 – Caso o arrematante pague em espécie, o leiloeiro emitirá a nota fiscal do Sr. Leiloeiro e á devida autorização que será liberado o bem arrematado no mesmo dia.

 

 

4.1.3        – No caso do arrematante efetuar o pagamento em cheque, só será liberado o bem arrematado depois da compensação do mesmo.

4.1.4 – O leiloeiro emitirá para cada bem leiloado uma nota de arrematação contendo: Data de emissão que deve ser a mesma do leilão;

-          Nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade;

-          Número do leilão Marca/modelo do veículo e ano de fabricação e modelo;

-          Número do chassi e número do motor;

4.1.5 – O arrematante pagará ainda, no ato do leilão ao Leiloeiro Oficial, comissão de 05%+(cinco por cento) despesas administrativas, (PLATAFORMA) calculada sob o valor de cada arrematação

4.2 – Caso o arrematante não promova o pagamento da arrematação até o dia 20/03/2026 será considerada anulada a aquisição do bem, independente de notificação judicial ou extra judicial, e pagará em favor do município, o valor de 20% (vinte por cento) a título de ARRAS” (sinal) e em favor do leiloeiro a comissão de 10% (dez por cento), conforme previsto nos subintes 4.1.2 e 4.1.5.

4.2.1 – O arrematante que não comprovar o pagamento até o termino dos trabalhos, arcarão com as penalidades na LEI Nº 14.133/21, (SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE

PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO NAS PREFEITURAS DE TODO ESTADO DA BAHIA, PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS.

4.2.2 – As sanções previstas no subitens 4.2.1, são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na pratica de atos ilícitos, nocivos ao leilão.

4.3- O arrematante deverá apresentar o Leiloeiro Oficial após a realização do leilão, Cédula de identidade e CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica, juntamente com a indicação do endereço do arrematante para que seja emitida a respectiva nota fiscal.

4.4 – O pagamento de multa de trânsito, caso existentes sobre o veículo até a data do leilão serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lençóis e será abatida no valor da ARREMATAÇÃO

 

5 –RETIRADA DOS BENS

 

5.1 – De posse da nota de arrematação o arrematante deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Lençóis, nos dias úteis, para solicitar a documentação de liberação, indispensável para a retirada do bem.

5.2 – A liberação do certificado de registro de veículos, será entregue ao arrematante a partir do primeiro dia útil a contar da data do pagamento do bem.

5.3 – Os veículos e demais bens arrematados, deverá ser retirado do local do leilão até o 10º (décimo) dia útil contado depois da realização do leilão.

5.4 – Depois do 10º dia útil, caso o arrematante não tenha retirado o bem arrematado, pagará á Prefeitura Municipal de Lençóis, uma taxa de 100 reais por dia de atraso.

5.5 – O bem arrematado não poderá ser recuperado ou concertado no local do leilão.

5.6 - Para efetuar a transferência de propriedade do veículo arrematado será exigida a apresentação da Nota de Arrematação, cópia do edital e da Declaração de Alienação, sem prejuízo das providências administrativas a cargo do Órgão de Trânsito.

5.7- Serão deduzidas as despesas com a realização do leilão.

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 – O bem arrematado não gera crédito de ICMS, conforme legislação vigente.

6.2 – Em nenhuma Hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação.

6.3 – Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram, estado este que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria dos lotes, conforme item 3, deste edital.

6.4 - As despesas e responsabilidade com transporte e retirada do bem arrematado correrão por conta do arrematante.

6.5- O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão do recibo (CRV), para efetuar a transferência do bem arrematado junto ao Órgão de Trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito.

6.6 – Considerar-se-á determinada a sessão do leilão após o prazo fixado no item 2 deste edital, ocasião em que deverá ser lavrada e assinada a ata pelo arrematante, Comissão Especial de Alienação e Leiloeiro.

6.7 – Nos termos do artigo 9º III da Lei 14.133/21, os servidores públicos do Município, NÃO poderão participar do leilão na condição de arrematante. Caso não atinja o lanço mínimo, poderá o Sr. Leiloeiro a reduzir o valor do lance mínimo em 20%, do valor inicial.

6.8 – Aplicam-se esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações.

6.9 – A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital.

6.10 - O MUNICIPIO DE LENÇOIS ESTADO DA BAHIA, reserva o direito de adiar, retirar qualquer lote, revogar, ou anular a licitação sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatado alguma irregularidade.

6.11 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Lençóis, no horário comercial ou pelo telefone 0xx75-99131-1166.

 


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